As mudanças da Nova Lei de Licitações 2023

No dia 31 de março, o presidente Lula editou uma Medida Provisória prorrogando o prazo de adequação à Nova Lei de Licitações. Com esta prorrogação, os órgãos e entidades da administração pública federal, estadual ou municipal, podem publicar editais nos formatos antigos até o dia 29 de dezembro de 2023.

A prorrogação do prazo foi um pleito dos prefeitos reunidos na 24º Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios realizada em março, através de um levantamento feito pela Confederação dos Municípios (CNM), 60% das cidades ainda não conseguiram cumprir o prazo de adequação à Nova Lei, pois exige treinamento pessoal, mudanças administrativas e investimentos em tecnologia.

Vale ressaltar que isso não quer dizer que os órgãos públicos não irão utilizar a Nova Lei. Existem muitas licitações que já estão saindo dentro da Nova Lei, e muitos órgãos já estão preparados para isso. Por um lado, essa prorrogação foi positiva, pois haverá um pouco mais de tempo para que os licitantes e as empresas possam se preparar com as novas mudanças. E aí, a sua gestão já está preparada para receber todas as mudanças?

Não conhece a lei? Veja o vídeo que fiz, recentemente, sobre ela.

O que vai mudar para os licitantes? 

Para nós, empresários, pouca coisa irá mudar, mas algumas dessas mudanças irão, inclusive, melhorar o processo de licitação. Um exemplo prático: muitos processos que ainda são presenciais, irão passar para o modo eletrônico, uma vez que isso nos traz mais transparência e segurança, sem precisar se deslocar para outra cidade, ou outro estado, sem saber se você irá ganhar ou não.

Na Nova Lei de Licitações, existem princípios obrigatórios a serem seguidos. Dentre tantos importantes, um deles é o princípio da legalidade, que pode ser uma ótima ferramenta aliada à regra do jogo, desde que o licitante tenha conhecimento e saiba usar a Lei a seu favor. 

Veja, em uma licitação todo o processo é muito transparente, quando temos uma resposta de esclarecimento baseada e respaldada na Lei vinculado ao edital, é jogo ganho. Esse é um trabalho inteligente, um trabalho com estratégia e que você precisa estar preparado e atento aos mínimos detalhes, além de claro, ter toda a documentação atualizada em mãos.

Todos os princípios da Nova Lei nos servem para embasar recursos. Se você trabalha com estratégia inteligente, lá na etapa de recursos você irá colher os resultados de perguntas que irão desclassificar os seus concorrentes, basta que você esteja sempre atento. 

Como já dissemos algumas vezes, o órgão público só pode seguir exatamente o que está escrito na Lei, o que não está na Lei ele não pode exigir do licitante, e este é um princípio novo da Nova Lei, o princípio da vinculação ao edital. Por exemplo, se o pregoeiro pedir algo que não está descrito no edital, ele está errado. Aí que você entra em cena, acessa os recursos, se baseia nesse princípio e muda o jogo. 

Abaixo iremos lhe mostrar as principais mudanças da Nova Lei. Acompanhe:

Principais diferenças entre a Lei 8.666/93 para a Nova Lei: Como usar os novos princípios a seu favor?

Lei 8.666/93

Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei n° 12.349, de 2010).

Nova Lei 14.133/2021

Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).

Vocês conseguiram ver a grande diferença de 5 princípios para os 21 que existem agora na Nova Lei? É um potencial enorme para nós que somos licitantes. Por isso mesmo, você deve conhecer e entender a fundo cada novo princípio da lei, sabendo usá-los ao seu favor, sempre com estratégia e inteligência. 

Seja um Licitante Extremo e faça parte do melhor time de licitantes do Brasil!

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest