A nova lei de licitações foi sancionada, portanto, já está valendo. Você está por dentro das novidades? Para te ajudar a ficar inteirado no assunto, separamos 7 pontos fundamentais da nova lei, realmente essenciais para quem atua no mercado de vendas para o governo. Afinal, são mudanças muito positivas que podem ajudar e muito o seu negócio. Curtiu? Então, caneta e papel na mão para não perder nenhum detalhe. Boa leitura!
Mudanças fundamentais na lei de licitações
Nesta nova lei, alguns pontos chave foram alterados e podem facilitar e muito a vida de quem atua neste mercado. Mas para realmente fazer sentido, é preciso ter conhecimento sobre as mudanças e como aplicá-las da melhor forma. Por isso, conheça agora as 7 novidades sobre a lei de licitações.
1- Novo Portal de Licitações (PNCP)
A primeira grande e importante mudança da nova lei de licitações é a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas, o PNCP. Ele deverá substituir o atual Portal de Compras do Governo Federal, também conhecido como ComprasNet.
O objetivo deste novo portal é centralizar a divulgação de informações sobre todas as contratações públicas. Além disso, o PNCP abrigará um sistema próprio para realização de pregões eletrônicos. Ele ainda não está no ar, mas assim que estiver, o Blog do Siga Pregão trará todos os detalhes.
2- Todas as disputas serão, preferencialmente, eletrônicas
A segunda grande mudança que essa nova legislação trouxe é que todas as disputas serão realizadas, preferencialmente, de uma forma eletrônica. Essa é uma iniciativa para trazer ainda mais transparência aos processos. Além disso, tudo o que ainda for presencial, deve ser gravado e disponibilizado para acompanhamento público.
3- Catálogo de Produtos e Serviços: unificação das descrições
O terceiro grande ponto vem para organizar uma certa “bagunça” quando o assunto é vendas para o governo. Trata-se do catálogo de produtos e serviços, o CATMAT/CATSER. Este catálogo serve como base de consulta para os órgãos. Isto é, é deste catálogo que eles tiram as informações e descrições dos produtos ou serviços que desejam comprar.
O que ocorria antes é que cada órgão podia fazer a descrição que quisesse. Ou seja, poderiam existir 20 descrições diferentes para o mesmo produto, dificultando a busca dos fornecedores pelo item. Agora, as descrições serão únicas para todos os produtos e serviços.
4- Aumento no limite de valor das dispensas eletrônicas
A quarta mudança é para você que montou um modelo de negócio baseado em dispensas eletrônicas. Isso mesmo. Estamos falando do limite de valor das cotações, que passou para R$50 mil para produtos e R$100 mil para serviços, como engenharia, por exemplo.
Essa é uma boa notícia porque as dispensas eletrônicas são menos burocráticas. Logo, com esse aumento do valor, os órgãos devem utilizar ainda mais esse modelo de licitação por ser um processo mais ágil.
5- Contratos de SRP podem ser renovados por mais um ano
A quinta grande novidade é sobre o Sistema de Registro de Preço, o chamado SRP. Para quem ainda não sabe, essa é a modalidade em que, através de uma ata, a empresa se compromete com o órgão a vender determinado produto pelo mesmo valor no período de um ano. Ou seja, o preço não pode ser reajustado.
A novidade é que, agora, se previsto no edital, o contrato via SRP pode ser renovado por mais um ano, somando dois, portanto. Essa possibilidade aumenta, e muito, a possibilidade de ganhos para o seu negócio.
6- Contratos de serviços podem ser prorrogados
Essa é uma boa notícia para quem trabalha com serviços. Isso porque, se estiver previsto no edital, será possível expandir o prazo do contrato, que hoje é de 5 anos, pelo mesmo período. Ou seja, você poderá ter um contrato com o órgão por até 10 anos.
7- Pedido mínimo nos contratos SRP
A nova lei de licitações prevê agora que os editais SRP contenham uma previsão de pedido mínimo. Esta é uma grande novidade porque as empresas poderão ter mais assertividade na composição de preço.
Novidade Extra
Agora, uma novidade extra para você: Com a nova lei, o órgão precisa dar ampla divulgação para a ordem cronológica de pagamento. Então, consultando o site do órgão, você vai saber a sua posição na ordem de pagamento. Bacana, né?
Então, esses foram os pontos principais que o Siga Pregão reuniu para te ajudar a entender as mudanças da nova lei de licitações. Em breve, traremos mais conteúdos sobre o assunto. Fique ligado nas atualizações do nosso Blog para não perder nada!