Você tem ideia de como é feita a pesquisa de preços para licitações?
Esse tema será abordado nesse artigo, que fala um pouco sobre IN 73/2020, que trata da pesquisa de preços para as licitações.
Outro dia recebi a seguinte pergunta de aluno:
Como é feita a pesquisa de preços?
Primeiramente, é importante destacar que a pesquisa de preços faz parte da fase interna de uma licitação, então, de uma forma simples, é o órgão consultando preços com empresas que possuem o produto que ele precisa comprar.
Mas por que a pesquisa de preços é importante para as licitações? Na verdade, a pesquisa de preços é fundamental tanto para o Órgão, quanto para nós que trabalhamos com licitação. Para o Órgão, pois ele precisa saber se terá o recurso para comprar determinado produto, e para nós, pois é o meio como informamos ao órgão o valor de mercado do produto ou serviço. É na pesquisa de preços que temos a oportunidade de informar ao órgão os valores que são praticados no mercado sobre determinado produto.
Qual a Função da Pesquisa de Preços para Licitações?
De acordo com o Manual de Orientação de Pesquisas de Preços do STJ, podemos ter a seguinte afirmação sobre a pesquisa de preços:
Dentre as diversas funções da pesquisa de preços, destacam-se:
a. informar o preço justo de referência que a Administração está disposta a contratar;
b. verificar a existência de recursos suficientes para cobrir as despesas decorrentes de contratação pública;
c. definir a modalidade licitatória;
d. auxiliar a justificativa de preços na contratação direta;
e. identificar sobrepreços em itens de planilhas de custos;
f. identificar jogos de planilhas;
g. identificar proposta inexequível;
h. impedir a contratação acima do preço de mercado;
i. garantir a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração;
j. auxiliar o gestor a identificar a necessidade de negociação com os fornecedores, sobre os preços registrados em ata, em virtude da exigência de pesquisa periódica;
k. servir de parâmetro para eventuais alterações contratuais; e
l. subsidiar decisão do pregoeiro para desclassificar as propostas apresentadas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
Como resultado da importância da pesquisa de preços, foi publicada a Instrução Normativa 73/2020.
IN 73/2020 e a Pesquisa de Preços para Licitações.
No dia 05 de agosto de 2020, foi publicada a IN 73, a qual dispõe sobe o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Assim, nessa Instrução Normativa encontramos os parâmetros que precisam ser utilizados para uma pesquisa de preços em conformidade com a legislação, e capaz de trazer valores de referência que sejam atrativos às empresas do mercado, para que assim seja contemplado o princípio da competitividade.
Alguns pontos da IN 73 possuem um caráter extremamente benéfico para os licitantes, senão vejamos:
Artigo 4º da IN 73/2020
Vejamos o que encontramos no art. 4º da IN:
CAPÍTULO II – ELABORAÇÃO DA PESQUISA DE PREÇOS
Art. 4º Na pesquisa de preços, sempre que possível, deverão ser observadas as condições comerciais praticadas, incluindo prazos e locais de entrega, instalação e montagem do bem ou execução do serviço, formas de pagamento, fretes, garantias exigidas e marcas e modelos, quando for o caso.
Esse artigo em particular mostra que a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do Ministério da Economia, está sim sensível às dificuldades que os licitantes encontram nesses aspectos no momento de fazer a composição de preços, porque, sabemos que o nosso valor mínimo, para participar de uma licitação, precisa contemplar todos esses itens, e o Órgão licitante precisa ter essa consciência.
Artigo 10º da IN 73/2020
Outro ponto excepcional na IN 73/2020 é apresentado no art. 10º e parágrafos.
No art. 10º temos:
Art. 10. O preço máximo a ser praticado na contratação poderá assumir valor distinto do preço estimado na pesquisa de preços feita na forma desta Instrução Normativa.
A possibilidade de a contratação assumir um valor distinto do valor estimado, desde que fundamentado, se mostra compatível com o atual momento em que nos encontramos. Em outras palavras, esse artigo traz para a realidade o valor de referência que pode estar defasado.
Então, a pergunta que fica é: mas como posso usar essa IN nas licitações que participo?
Muitas vezes ao analisarmos o edital de uma licitação, nos deparamos com valores de referência que são impraticáveis. Frutos de pesquisas realizadas de formas equivocadas e muitas vezes pesquisas antigas que não condizem com a realidade de mercado, nesses casos, a IN 73 de agosto de 2020, pode ser utilizada para fundamentar um pedido de impugnação, questionando justamente se a pesquisa de preços já foi realizada com base nos preceitos dessa IN, incluindo detalhadamente os fundamentos de tal impugnação.
Se você quiser saber um pouco mais sobre como funciona o processo de licitação, temos um artigo aqui no blog que trata do assunto, Como funciona o processo de Licitação, e também você pode baixar o e-book Como vender para o Governo, que te traz o passo a passo completo.
Por fim, estude a IN 73/2020 e entenda como ela poder ser usada nas licitações que você está participando.