Principais mudanças da lei de licitações; fique por dentro

Você sabia que o Senado aprovou, no início de dezembro, a chamada Nova Lei de Licitações? Ela ainda não está valendo, pois aguarda sanção do presidente para entrar em vigor, mas isso deve acontecer em breve. Por isso, é muito importante que você esteja por dentro das principais mudanças da lei de licitações para continuar à frente dos seus concorrentes.

Isso porque a lei aprovada pelo Senado cria regras para União, Estados e municípios e permite cinco tipos de licitação: concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo (nova modalidade inserida). A proposta revoga a atual Lei de Licitações (Lei 8.666) e de Pregão (Lei 10.520) e moderniza as regras atuais, como critérios de julgamento, que prevê, além de menor preço, melhor técnica ou conteúdo artístico, maior retorno econômico, maior desconto e maior lance. 

Quer saber mais sobre o assunto? Então, não deixe de ler este artigo.

Principais mudanças da lei de licitações

Modalidade de licitações

  1. Modalidade das licitações hoje:

Concorrência; tomada de preço; convite; concurso; leilão; pregão; e RDC. 

  1. Modalidade das licitações com as novas regras:

Concorrência; concurso; leilão; pregão; diálogo competitivo 

Modos de disputa

  1. Modos de disputa hoje:

Aberto e fechado

  1. Modos de disputa com as novas regras:

Aberto; aberto e fechado; fechado; fechado e aberto

Critérios de julgamento 

  1. Critérios de julgamento hoje:

Melhor preço; melhor técnica; técnica e preço; maior lance

  1. Critérios de julgamento com as novas regras:

Menor preço; maior desconto; melhor técnica ou conteúdo artístico; técnica e preço; maior lance; maior retorno econômico

***Lembrando que as regras atuais para o critério de julgamento se mantêm para a modalidade de pregão eletrônico.

pessoa mostrando na tela nova lei sobre licitações

O jogo mudou, novas cartas estão na mesa

Dispensa eletrônica agora vale:

  1. Para contratação que envolva valores inferiores a R$100 mil, no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores.
  2. Para contratação que envolva valores inferiores a R$50 mil, no caso de outros serviços e compras
  3. Necessidade de divulgação em sítio eletrônico oficial pelo prazo mínimo de três dias úteis da dispensa. 

SRP

  1. As especificidades da licitação e do seu objeto, inclusive a quantidade máxima de cada item que poderá ser adquirida
  2. A quantidade mínima a ser cotada de unidade de bens ou, no caso de serviços, de unidade de medida
  3. O prazo de vigência da ata de registro de preço será de um ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.  

Cronograma de pagamento

O órgão ou entidade deverá disponibilizar, mensalmente, na seção específica de acesso à informação de seu sítio na internet, a ordem cronológica de seus pagamentos, bem como as justificativas que fundamentarem a eventual alteração da ordem. 

Correção de atraso de pagamento 

Após decorrido o prazo de 45 dias, contado da emissão da nota fiscal, em razão do atraso, haverá, conforme o caso, atualização do débito vencido pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou pelo índice Nacional de Custo da Construção (INCC), ou por índice que vier a substituí-los, e incidirão juros de mora de 0,2% ao mês.  

Lembrando que a nova lei de licitações entrará em vigor após a sanção da presidência da república. Além disso, durante dois anos, após a publicação da lei valerá a legislação atual e a nova lei simultaneamente. Ficará a critério do órgão escolher qual seguir. 

Agora que você já está por dentro das principais mudanças da lei de licitações, saiba, na prática, como ter uma carreira altamente lucrativa vendendo para o governo.  

Quer ficar ainda mais por dentro? Confira uma live completa que fizemos sobre o assunto.

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