Saiba tudo sobre o atestado de capacidade técnica

Se você tem uma empresa e planeja entrar no mercado de licitações públicas, você precisa entender os trâmites e os documentos comumente exigidos nos editais. Isso é importante para que você sempre esteja à frente da concorrência e não seja surpreendido pela falta de requisitos necessários. Por exemplo, você sabe o que é e do que se trata o Atestado de Capacidade Técnica (ACT)?

Veja, este é um dos documentos previstos no inciso II do artigo 30 da Lei de Licitações (8.666/93) como critério de classificação em um processo licitatório. Ou seja, se o edital exigir o atestado, ele deve ser entregue impreterivelmente junto aos demais documentos.

Quer entender melhor sobre o assunto? Então, não perca essa leitura. 

O que é o atestado de capacidade técnica

O ACT, abreviação de atestado de capacidade técnica, é um documento que comprova as qualificações técnicas do produto ou serviço que sua empresa vende. 

Por exemplo, se você presta serviços de informática ou até mesmo de obras pequenas como pintura, antes de participar de determinada licitação é preciso apresentar uma comprovação de que você está apto tecnicamente a cumprir essa demanda. 

Não são todos, mas boa parte dos editais faz essa exigência. Por isso, esteja atento a este e outros documentos necessários para participar de licitações. Afinal, a maioria dos editais são muito semelhantes quanto à documentação exigida. 

Como obter o atestado de capacidade técnica

Para obter o atestado de capacidade técnica será necessário contatar algum cliente, seja o poder público ou privado, para o qual você já tenha prestado serviço semelhante ao que consta no objeto do edital, e solicitar uma declaração sobre o que foi contratado por ele e entregue por você. 

Este documento vai comprovar que o produto ou serviço que você entregou atendeu ao que foi contratado. É muito importante destacar que essa comprovação deve ser emitida e entregue gratuitamente. Em hipótese alguma ela deve ser cobrada.

Quais informações o documento deve conter

Além dos dados da empresa contratante e os dados da sua empresa, é muito importante que o atestado contenha os detalhes do serviço prestado, como datas de início e fim das atividades, se foi cumprido o prazo inicialmente estipulado, se o serviço entregue atendeu ao que se esperava em termos de qualidade técnica, estrutura da equipe, entre outros dados.

O documento deve ser emitido em papel timbrado e assinado pelo representante legal da empresa. 

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