Os pregões eletrônicos são a forma mais prática e democrática de licitação pública. Isso porque são feitos 100% online e permitem a participação de empresas de qualquer lugar do Brasil. Além disso, são totalmente seguros e transparentes, pois são realizados por meio de edital divulgado nos sites do governo e diários oficiais. Também nessa modalidade, todos os participantes podem ter acesso às propostas dos concorrentes. No entanto, há pouco mais de um ano, o governo federal realizou algumas mudanças na forma de fazer pregões eletrônicos e publicou o novo decreto 10024. Para você que está querendo vender para o governo, vamos abordar quais foram as mudanças no pregão eletrônico modo aberto e as fases de lances na prática.
Quais são as mudanças?
O novo decreto elaborado pela Secretaria de Gestão do Ministério da Economia prevê a autorização de realização de pregões eletrônicos para a contratação de serviços comuns de engenharia, o que antes não era permitido. Além disso, passou a ser obrigatório o pregão na forma eletrônica para licitações realizadas pelos órgãos da administração pública federal direta, autárquica, fundacional e fundos especiais. A mesma regra vale para municípios, estados e o Distrito Federal. Outra mudança significativa é que o prazo para impugnação do edital passou de 2 para 3 dias úteis.
Pregão Eletrônico Modo Aberto – Fase de Lances na prática
O pregão eletrônico Modo Aberto é a forma atual dos procedimentos online (clique aqui e saiba quais são os documentos exigidos para participar de um pregão eletrônico). A mudança é no encerramento na fase dos lances. Assim, o encerramento aleatório deu lugar para a prorrogação de prazo de lances.
Como funciona a prorrogação de lances
A fase inicial de lances tem 10 minutos. Após esse período, o sistema encerra automaticamente a competição se não houver novos lances no intervalo de 10 minutos. Ou seja, a cada lance ofertado, a contagem de 2 minutos reinicia, até que acabem os lances.
E quando há empate?
No decreto anterior, quando havia empate nos lances, o sistema considerava vencedora a empresa que havia registrado sua proposta primeiro. Contudo, ele foi alterado e agora é realizado um sorteio para a definição do vencedor.
Acesso ao portal de compras
Todo o processo de pregão eletrônico é realizado através do Portal de Compras do governo federal. Para ter acesso, clique aqui e acompanhe todas as informações sobre essa modalidade de licitação pública.
Cadastramento de empresas
Para você participar de pregões eletrônicos, é necessário fazer um cadastro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf). É por meio dele que você será habilitado para concorrer. Clique aqui e acesse o Sicaf.
Ainda não tenho CNPJ
Destacamos que para você participar de pregões eletrônicos é necessário ter empresa aberta. Se você ainda não tem um CNPJ, clique aqui e faça o seu cadastro de forma gratuita.
MEI também pode
Sabia que Microempreendedor Individual também pode concorrer a licitações públicas? As chances, inclusive, são as mesmas que uma empresa de grande porte e você pode faturar alto vendendo produtos e serviços para o governo. Por isso, Clique aqui e abra sua MEI gratuitamente. Temos um artigo explicando como você pode participar de licitações públicas como MEI, veja aqui.