Pessoa física pode participar de licitações públicas?

Vender para o governo, ou seja, se tornar um fornecedor de órgãos públicos se tornou uma das grandes sacadas para muitos empreendedores e empresários de diferentes segmentos. Além de não precisar fazer propaganda e nem oferecer o seu produto ou serviço, participar de licitações públicas coloca o seu negócio em um outro nível, onde você não precisa investir nada e já começa lucrando muito. O sucesso deste mercado é tanto que tem atraído até mesmo pessoas que não atuam em empresas, isto é, não possuem CNPJ ativo. É natural, portanto, que entre elas surja a dúvida: “pessoa física pode participar de licitações públicas”? 

Por isso, se você tem curiosidade de saber sobre esse assunto, continue a leitura. Além de um artigo completo, você também poderá ver o vídeo em que Rodolpho dos Anjos, um dos maiores especialistas em licitações públicas do Brasil, explica em detalhes esse tema. Vamos lá?

Entendendo a lei de licitações

Em abril de 2021 entrou em vigor no Brasil a Lei 14.133, a chamada Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Ela veio para atualizar e modernizar antigas práticas com o objetivo de deixar o processo mais transparente, democrático e seguro. Com isso, novas possibilidades foram abertas, entre elas a possibilidade pessoa física participarem de licitações. 

Ora, na antiga lei isso já era possível. Porém, não havia uma normatização clara para o participante nem para o próprio governo, o que fazia com que muitas pessoas nem soubessem que pessoa física pode participar de licitações públicas. Tanto é verdade que em 2021 a participação de pessoa física nos pregões e dispensas eletrônicas não representou nem 1% do total de licitações realizadas. 

Mas isso finalmente está prestes a mudar!

Agora, a nova Lei de Licitações, em especial a Instrução normativa 116/2021, deixa claro como deve acontecer o processo com pessoa física e o que é necessário para que o profissional autônomo possa vender para o governo.

Pessoa física pode participar de licitações, mas será que é vantajoso

Veja, sem dúvida esta é uma possibilidade interessante que vai abrir portas para muitas pessoas. No entanto, existem algumas desvantagens em atuar como pessoa física. Vamos te explicar duas das mais importantes: a primeira desvantagem é a arrecadação de 20% que você terá que desembolsar com um imposto. A segunda tem a ver com o atestado de capacidade técnica. Isso porque no futuro, caso você decida abrir uma empresa, os atestados que você conquistou como pessoa física estarão em seu nome, e não no da sua empresa. Ou seja, eles não servirão como parte futura de documentos para que você participe de grandes pregões ou dispensas.

Por isso, a dica do Siga Pregão é que você comece nas licitações públicas abrindo um MEI – Microempreendedor Individual.

Gostou do conteúdo e quer saber em detalhes o que você precisa para se tornar um fornecedor do governo? Então, dê um play no vídeo para saber tudo. 

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