Como vender para o governo pelo SICX? O SICX, Sistema de Compras Expressas, é o marketplace do governo, como se fosse um Mercado Livre das compras públicas. A sua empresa vai poder montar uma loja lá dentro. Você cadastra o produto, o preço, as regiões que atende e até desconto por volume. O órgão entra e compra direto de você, sem edital para cada compra e sem lance.
O que é o SICX e de onde ele saiu
Quando eu gravei o vídeo, o regulamento tinha acabado de sair: o Decreto nº 13.106, de 24 de agosto de 2026, que entrou em vigor em 8 de setembro. E isso é novo de verdade, não é aquela coisa que estava na lei há anos e ninguém sabia. A nossa lei de licitações, a 14.133, é de 2021 e previa três tipos de cadastro de fornecedor, o que a lei chama de credenciamento. O quarto tipo, a compra pela internet, só foi criado em novembro de 2025, pela Lei 15.266, com o nome de comércio eletrônico.
Quem pode comprar no SICX
Quem pode comprar de você? No vídeo eu falei que prefeitura, estado e governo federal, todo mundo vai poder entrar e comprar. O decreto, porém, regulamenta o SICX para o governo federal. É o artigo 32 que prevê que ele poderá ser aberto também a estados, prefeituras, empresas públicas, Sistema S e entidades privadas sem fins lucrativos. Para a prefeitura comprar de você, então, o sistema ainda vai ter que ser aberto a ela.
Como montar a sua loja no SICX
Você cria a sua conta e monta a sua vitrine, como numa loja de marketplace. Nela entram quatro coisas: o produto ou serviço, o preço, a região que você atende e as condições de entrega e pagamento. Você não é obrigado a vender no Brasil inteiro. Se você atende São Paulo, o Distrito Federal ou cinco estados, só quem estiver dentro dessa região compra de você.
Agora presta atenção nesta parte, porque eu não vi ninguém falando sobre ela. Você vai poder cadastrar preço diferente para cada região que atende, e isso está escrito com todas as letras no artigo 11 do decreto: o fornecedor pode indicar, para cada localidade atendida, os valores e as condições de entrega e de pagamento. Valores, no plural. Você vai conseguir vender por um preço em Brasília e por outro em São Paulo. Isso é legítimo, porque o frete, o deslocamento e o imposto mudam de uma praça para outra, e a sua precificação muda junto.
Tem ainda uma segunda camada: o mesmo artigo deixa você dar desconto por volume, conforme a quantidade pedida. Hoje, numa dispensa eletrônica, você dá um preço no item e pronto. No SICX vai ser uma tabela inteira, por praça e por volume. Quem trabalha com volume no mercado privado já tem essa tabela pronta, e quem chegar sem ela vai competir com quem chegou antes.
Que produto pode entrar
O seu produto pode entrar? São duas condições. A primeira é ser produto ou serviço comum, que você consegue descrever de forma objetiva, do jeito que o mercado já usa. É o caso do papel A4, da cadeira de escritório ou de um serviço de manutenção padrão. Obra e projeto sob demanda ficam de fora. O decreto ainda aperta nesse ponto e exige contratação repetida, comparável e não individualizada. Se cada venda sua é um projeto diferente, o SICX não é para você. Agora, se você vende a mesma coisa várias vezes, ele é para você.
A segunda condição é o catálogo de padronização. Não basta o produto ser comum: ele precisa estar dentro do padrão que o governo definir. É esse padrão que deixa o sistema comparar o seu produto com o do concorrente, lado a lado. O primeiro trabalho da sua empresa, então, é olhar a sua linha de produtos e separar o que é padronizável do que é sob medida.
Como o SICX escolhe a oferta
Esse é o coração da coisa, e não é sorteio. O SICX monta uma fila ordenada das ofertas aptas, com critérios e pesos definidos no sistema. Nessa fila entram o preço, a sua reputação e as condições que você ofereceu. Se der empate, vale o desempate da lei de licitações, e só se o empate continuar tem sorteio.
Aqui tem uma coisa que eu achei muito interessante para a pequena e a média empresa. O regulamento permite ajustar esses pesos para reduzir a concentração de mercado. O que isso quer dizer? Que existe uma preocupação escrita ali em não deixar duas ou três empresas grandes dominarem a plataforma inteira.
Quando o órgão pode comprar do quinto colocado
O órgão não é obrigado a comprar do primeiro colocado. Se compra do primeiro, não precisa justificar nada. Mas pode comprar do segundo ou do quinto, desde que apresente uma justificativa específica e objetiva. E isso tem lógica, eu vou defender antes de criticar: nem sempre o primeiro da fila é o melhor negócio. Ele pode não entregar no prazo, ter histórico de atraso ou uma condição de pagamento que não serve.
Só que eu acho esse ponto muito crítico, mesmo com previsão de auditoria. O que vai garantir que quem conduz a compra não escolha o quinto colocado por causa de um acordo com uma empresa? Uma coisa é a gente analisar o governo federal. Outra é um município com poucos servidores, que não consegue gerenciar tudo, onde alguém pode querer favorecer uma empresa.
Na minha visão, isso abre margem para um favorecimento que hoje a gente não tem, e eu vejo isso com muita preocupação. Ainda tem muita coisa para ser regulamentada, e o que eu posso dizer com segurança é que, enquanto essa regra não sair, ninguém sabe onde fica a linha. É ela que vai definir se o SICX vai ser um mercado limpo.
Mais rápido para vender, e para receber
Hoje você espera a dispensa ou o edital, manda proposta, entra na sessão, faz a disputa de lances e espera a habilitação. Isso às vezes demora semanas. No SICX não tem edital para cada compra: o seu produto já está na vitrine, e o órgão entra, escolhe e emite a compra ali mesmo. Não existe aquela sala onde todo mundo afunda o preço até ninguém ganhar dinheiro. Quantas vezes eu já falei que licitação não é, não foi e nunca vai ser o jogo do preço? Agora isso está num decreto.
Tem uma parte que mexe direto no seu caixa, e essa eu acho maravilhosa: agora tem um relógio correndo contra o órgão. Hoje você entrega e fica esperando alguém dar o ateste do recebimento, e enquanto ninguém assina, você não recebe. Já aconteceu isso com você? No SICX, pelo artigo 22, o órgão tem até dois dias úteis depois do registro da entrega para confirmar que a mercadoria chegou. Depois, tem até dez dias para dizer se está tudo certo. O edital pode dar outro prazo, de no máximo 30 dias.
Se o órgão não fala nada nesses prazos, vale como aceito. Passado esse segundo prazo sem resposta, a entrega conta como recebida de vez e o pagamento é liberado. O órgão que enrola deixa de ser problema seu, e o silêncio dele passa a jogar a seu favor. Mas atenção: pelo artigo 37, enquanto a plataforma não fizer essa liberação sozinha, o pagamento segue o caminho de hoje, em até 30 dias do recebimento.
E o órgão também vai ter a reputação dele medida, assim como a sua: quanto tempo ele demora para pagar, quantas vezes recusa a entrega e quantas vezes deixa o prazo passar.
O que ter em dia antes de vender no SICX
O órgão não pode inventar exigência de documentação. Vale a que já está no seu cadastro do SICAF, o mesmo de sempre. Se o seu está em dia, você já sai rápido. Se não está, ajuste agora, senão você nem entra na brincadeira. E se a sua empresa tem pendência com a União no CADIN, o cadastro de quem tem dívida não paga com o governo federal, a sua oferta nem é considerada.
A sua oferta no SICX também não tem prazo de validade, e o preço fica na vitrine. Imagina que você cadastrou em março do ano passado, o seu custo subiu, e em novembro alguém compra pelo preço de março. Você vai ter que entregar. Se não entregar, tem multa e você pode chegar a ser impedido de licitar.
Isso é motivo para ter medo? Lógico que não. É motivo para ter processo. Quem já vende nas dispensas e no pregão sabe que não se deixa preço desatualizado, e no SICX vai ser igual. Antes de cadastrar qualquer coisa, a sua empresa tem que responder: quem aqui dentro é o dono do preço, e quanto tempo ele demora para revisar?
A minha opinião sobre o SICX
Quando eu gravei, a plataforma ainda não estava pronta: o catálogo de produtos estava sendo modelado e várias regras de detalhe ainda iam sair. Eu acredito que isso vai levar um tempo. E por que isso é uma boa notícia? Porque você já sabe como funciona, e quando abrir, abre para quem está pronto.
O SICX traz velocidade e põe o relógio para correr contra o órgão, e isso mexe direto no seu caixa. Mas o órgão poder comprar do quinto colocado é um grande sinal de alerta. Enquanto a plataforma não abre, o seu dever de casa é regularizar o SICAF e o CADIN. Quem entender isso agora chega antes e bebe água limpa.
Me conta aqui embaixo se a sua empresa vai atuar nesse novo modelo. E sobre o órgão comprar do quinto colocado: você acha que isso pode acontecer, ou é coisa da minha cabeça? Eu quero saber a sua opinião.



