O que muda com a reforma tributária nas licitações, para quem vende ao governo? Em 2027 a CBS, o novo imposto federal, passa a ser cobrada, e o PIS e a Cofins acabam. E tem um ponto que, nas palavras da contadora Daiane Silva, vai bugar a cabeça de muito licitante: o órgão público não aproveita crédito. Crédito é o desconto do imposto que veio embutido na compra. E quem deixa o imposto do mês sem pagar fica com a certidão positiva, e com ela não passa da habilitação.
Esta foi a terceira vez que eu recebi a Daiane no Mesa Certa, o nosso podcast, num episódio gravado em dezembro de 2025. Ela atende empresas que vendem para o governo no Brasil todo. Eu abri a conversa avisando: se você não está preparado para 2026, se prepare. Saí dela com a cabeça fervendo, e não é para menos. Como a Daiane disse, a reforma mexe em todas as caixinhas do negócio.
Os impostos que saem e os que entram com a reforma
Pelo que a Daiane explicou, a reforma mexe nos tributos embutidos no preço do produto e do serviço. Por isso os contadores falam em reforma do consumo. Saem o PIS, a Cofins e o IPI, que são federais, o ICMS, estadual, e o ISS, municipal. No lugar entram a CBS, federal, e o IBS, dos estados e municípios. Juntos, os dois formam o IVA dual, um imposto sobre valor agregado dividido em dois. E vem ainda o imposto seletivo, só para produto ou serviço que traz risco à saúde ou ao meio ambiente.
A proposta não é reduzir a carga, é simplificar. Tem segmento que vai pagar menos, e para equilibrar outro vai pagar mais. Quem paga mais? Principalmente a empresa de serviço. Ela listou os setores que vão ter redução, como profissional liberal, medicamentos e cesta básica. Eu comentei que alguém ia pagar essa conta, e ela concordou: se esses segmentos são beneficiados, outros vão ter que pagar a carga.
Pelo calendário que ela descreveu, 2026 é o ano de testar os sistemas e a nota fiscal. Em 2027 o PIS e a Cofins acabam e a CBS passa a ser cobrada de fato. De 2029 a 2032, o ICMS e o ISS vão sendo trocados pelo IBS aos poucos. Em 2033, a transição termina. É o mesmo calendário que a Receita Federal publica na página da reforma do consumo, atualizada em julho de 2026. As regras vieram na Lei Complementar 214, de 2025. Mas, no dia da gravação, a alíquota ainda não estava definida.
Eu disse no episódio que muita coisa começa em 2026, mas só vale de verdade em 2027, e a Daiane concordou. Só que, para ela, o empresário não pode perder tempo em 2026: é o ano de olhar para dentro da própria empresa.
Como funciona o débito e o crédito
O IBS e a CBS funcionam no sistema de débito e crédito. Para a Daiane, é o crédito que vai ser o assunto forte desse período. Ela usou uma alíquota de 20%, só para facilitar a conta. Você compra um produto por mil reais, e os 200 reais de imposto dentro do preço viram o seu crédito. Depois você vende o produto por dois mil reais, com 400 reais de imposto. Você não paga os 400: desconta os 200 da entrada e paga só a diferença.
Eu tinha dado uma olhada nisso, e o que eu entendi foi que o governo criou um monte de fiscal de empresa. Se eu compro da sua empresa e você não recolhe o imposto, quem paga sou eu. Eu montei o exemplo com a própria Daiane. Se eu vendo mil reais para ela e não recolho os 200 de imposto, ela perde o crédito e acaba pagando o imposto que eu não paguei.
Cada nota fiscal vai ter um campo para o valor do IBS e da CBS. A nota que sai de uma empresa é a mesma que entra na outra. Amarrando as notas, o fisco enxerga o débito e o crédito de todo mundo, e quem não paga o imposto trava o crédito do cliente. E o que o cliente faz? A Daiane fez o papel de cliente e respondeu que descontaria da minha fatura o imposto que eu não pagasse. Para receber o valor inteiro, eu teria que quitar o que estava em aberto.
Ela contou que esteve num encontro com quase 30 empresários em Brasília. Na saída, todos iam ligar para o contador e revisar os fornecedores. Na conta deles, o fornecedor que não mudar de regime vai ter que baixar o valor do contrato. Na minha visão, isso prejudica muito quem está no Simples. Se eu tenho dois fornecedores com o mesmo preço e só um tem débito e crédito, eu vou querer comprar desse.
Reforma tributária nas licitações: o órgão público não aproveita crédito
E para quem vende para o governo, como fica? No mercado privado, a empresa decide de quem compra e pode escolher o fornecedor pelo crédito. O órgão público não tem essa liberdade, porque o gestor é travado por regulamentação. E a Daiane lembrou que o órgão público tem imunidade tributária, então aproveitar crédito não faz diferença para ele. Pela Lei 14.133, a Lei de Licitações, a escolha do fornecedor se baseia em documentação e preço, sem nada de imposto.
A Daiane citou ainda a Petrobras e a Caixa, estatais tributadas pelo lucro real, que aproveitam crédito. E nem elas podem exigir crédito dos fornecedores numa licitação. A lei da reforma também não prevê diferenciar fornecedor por passar crédito ou não. O que ela prevê é o direito de as empresas pedirem o reequilíbrio econômico, que é o ajuste do valor do contrato.
Para quem aproveita crédito, o menor preço nem sempre é o mais competitivo, porque depende do regime tributário do fornecedor. A estatal vai assumir o custo de contratar o fornecedor sem crédito porque o preço dele é menor? Ou vai se flexibilizar? A Daiane não cravou a resposta, e lembrou que a lei ainda não traz essa previsão.
Os dois caminhos da empresa do Simples que vende para o governo
E quem está no Simples Nacional? Eu pedi para a Daiane dar dois passos para trás e explicar como fica o crédito nesse caso. A empresa do Simples vai ter dois caminhos. O primeiro é continuar do jeito de hoje. Na guia do Simples, no lugar do ICMS, do PIS e da Cofins, vão aparecer o IBS e a CBS. Nesse caminho, a carga não aumenta tanto. O segundo é ficar no Simples, mas pagar o IBS e a CBS por fora, com débito e crédito.
Só que esse segundo caminho tem um risco para quem vende para o governo. A apuração é mais complexa, e a empresa passa a cumprir as obrigações acessórias dela, que são os envios feitos pela contabilidade. Se errar no envio, no crédito ou no pagamento, fica com certidão positiva na Receita Federal e no estado. Certidão positiva é a que acusa pendência, e com ela a empresa não passa da fase de habilitação na licitação. No cenário que ela simulou, apurar por fora ainda deixou a carga maior que a do Simples normal.
Para mim, é por isso que o planejamento tributário é importante. Às vezes o empresário está no Simples achando que paga menos imposto, e pode estar pagando mais. Numa simulação da Daiane com a reforma, o lucro real ficaria com carga menor que o Simples. No lucro real, o imposto de renda é calculado sobre o lucro efetivo. E, na conta dela, tudo que tem nota fiscal passa a gerar crédito, menos a folha de pagamento.
Por que a empresa de serviço paga a conta
Para a Daiane, a conta da reforma cai na empresa de serviço, por causa da folha. Funcionário registrado na CLT não gera crédito, e a folha costuma ser a maior despesa de quem presta serviço. É assim no escritório dela, que tem uma equipe de 18 pessoas. Ela citou uma simulação feita quando a alíquota ainda não estava definida. Nela, uma empresa de serviço no lucro presumido tem carga média de 15% a 16% na regra atual. Com a reforma, vai para quase 32%.
O que fazer em 2026, antes de a CBS começar a ser cobrada
Perto do fim, eu pedi para a Daiane destacar mais algum ponto. Ela respondeu olhando para 2026: o básico bem feito, o arroz com feijão. A primeira coisa é a nota fiscal. Tem muito empresário que emite nota com a informação errada no campo dos impostos, e hoje essa nota passa. Na época da gravação, a previsão dela era que, com a reforma, essa nota ia ficar bloqueada.
Depois da nota vêm as compras, sempre com nota de entrada e de saída. Vem também a conta da empresa separada da sua conta de pessoa física, com o dinheiro passando sempre pela empresa. E quem vende para o governo já conhece uma regra que vale aqui: o órgão público não recebe mercadoria sem nota de saída.
Quando a Daiane falou do split payment, eu fiquei curioso e pedi para ela explicar. A partir de 2027, o fisco começa a montar com os bancos uma estrutura nova. Nela, o imposto é separado na hora do pagamento, e a empresa recebe só o valor líquido. Em dezembro de 2025, a plataforma ainda não estava pronta. Ela avisou que isso mexe no caixa, e por isso você vai ter que olhar de novo para a precificação dos seus produtos.
Eu também perguntei sobre o MEI que quisesse recolher os impostos por fora, para ter débito e crédito. Ele ia precisar de contador, já que em tese não precisa? A Daiane respondeu que, por lei, o MEI não tem essa obrigação. Mas, para ela, ninguém deveria começar sozinho num mercado que está hostil com a reforma. O ideal é uma contabilidade que entenda do mercado e do modelo de negócio da empresa.
Imposto atrasado tira a empresa da licitação
A Daiane contou que, no mercado privado, tem empresa que deixa de pagar imposto por um tempo quando não consegue capital de giro no mercado. Depois, parcela a dívida num refis, o parcelamento com desconto de juros. Quem vende para o governo não tem essa saída. Se não pagou o imposto do mês, a certidão fica positiva no próprio mês. A empresa não se habilita na licitação, e o recebimento dos empenhos trava.
A minha opinião
Na minha visão, a reforma é inevitável. Ela vai acontecer, e o caminho é se ajustar para passar por 2026 e sair mais forte. Nas minhas empresas, essa discussão já tinha uns dois meses quando eu gravei o episódio. A gente discutia se abre holding ou não, e o que fazer com o crédito das empresas que prestam serviço para nós. Quem ainda não tomou essas decisões difíceis já está atrasado.
E quando é você que compra? Se eu vejo que uma empresa não recolhe o imposto e está com a certidão comprometida, eu posso pedir um desconto a ela. No mínimo, o desconto do crédito que eu perderia. Em dezembro de 2025 ainda estava tudo muito na teoria, com muita coisa para ser normatizada. Por isso, já no fim do episódio, eu disse à Daiane que a gente ia precisar de um novo papo quando tudo estivesse funcionando.
E você, já sentou com o seu contador para ver como a reforma pega a sua empresa? Me conta aqui embaixo o que você quer saber sobre a reforma tributária.



