O SICX é o fim da dispensa eletrônica e do pregão? Foi a pergunta que mais me fizeram depois que o governo criou um sistema em que o órgão compra com dois cliques. Lá não tem edital nem disputa de lance. A minha resposta curta é que ninguém revogou a dispensa e o pregão continua firme. Mas o SICX vai disputar com a dispensa a mesma compra, e eu acho que ele tende a ganhar muito espaço dela.
O que é o SICX, em poucas palavras
O SICX, o Sistema de Compras Expressas, é o marketplace do governo. A sua empresa se cadastra, coloca os produtos ou serviços que vende, o preço e a região que atende, e tudo fica numa vitrine. Quando o órgão precisa comprar, ele entra, vê o que está disponível e compra. A sessão pública e o lance somem, e um ranking do próprio sistema ordena as ofertas.
Ele nasceu da Lei 15.266, de novembro de 2025, e foi regulamentado pelo Decreto 13.106, de 24 de agosto de 2026, que entrou em vigor no dia 8 de setembro. Vale para produto e serviço comum e padronizado, aquilo que você descreve de forma objetiva, como papel, caneta e material de limpeza. O item ainda tem que estar no catálogo do governo. O passo a passo do cadastro está no artigo sobre o que é o SICX e como vender nele, aqui no blog.
A dispensa tem teto, o SICX não
Vamos começar pela dispensa, porque ela está no caminho mais próximo. Em 2026, o órgão pode comprar por dispensa até R$ 65.492,11 em compras e demais serviços. Para obras, serviços de engenharia e manutenção de veículos, o limite é de R$ 130.984,20. Os dois valores são do Decreto 12.807, de 2025. Se o órgão compra o mesmo produto várias vezes por dispensa e estoura o teto, isso é fracionamento, e fracionamento dá problema com o Tribunal de Contas.
Agora olha onde o SICX entra: bem comum, padronizado, compra repetida. É exatamente a faixa da dispensa. Só que muita gente acha que o SICX é uma dispensa nova, e não é. Eu li o decreto inteiro, artigo por artigo, li a lei que criou o SICX e o artigo da Lei 14.133 que trata desse tipo de contratação. Em nenhum dos três eu achei teto de valor, percentual ou valor máximo de compra, pelo menos até agora.
Por que isso é tão importante? A dispensa existe como autorização para não licitar quando o valor é pequeno, e o teto é a essência dela. O SICX é outra coisa: é um tipo de credenciamento, um cadastro de fornecedor, e cadastro nunca teve teto de valor na lei de licitações. O que limita o SICX não é quanto, é o quê. Se o item é comum e está no catálogo, o pedido pode ser de mil reais ou de dois milhões.
Tem um detalhe que eu encontrei relendo o decreto. No planejamento, o órgão pode reservar um valor para comprar pelo SICX e autorizar as compras até esse valor, como está no artigo 13. Isso é limite que o próprio órgão define no orçamento dele, não um teto da lei. Se o SICX faz o que a dispensa faz sem o teto da dispensa, que vantagem sobra para ela?
Três pontos do decreto que empurram a compra para o SICX
O primeiro está no artigo 15: no SICX, o órgão fica dispensado de fazer termo de referência e edital. Ou seja, comprar ali dá menos trabalho do que a própria dispensa, que já é um processo curto. O segundo é o ranking automático. O artigo 19 diz que escolher a oferta mais bem ranqueada não precisa de justificativa nenhuma.
O terceiro eu achei muito revelador. Nas regras de transição, enquanto o SICX não tiver a própria estimativa de preço, o comprador confere o preço fora da plataforma. E o artigo 36 manda essa conferência levar em conta o custo administrativo de fazer o processo fora do SICX. O próprio decreto está dizendo ao servidor que o caminho de fora custa mais caro. Isso não é regra neutra, para mim é um empurrão.
Por que eu não vejo o fim da dispensa eletrônica
O que eu posso afirmar olhando o que está escrito hoje? Ninguém vai revogar a dispensa, ela continua na lei. A dispensa eletrônica vai continuar muito usada para o que foge do comum e para o que não estiver no catálogo. E esse catálogo ainda não existe. Quem vai decidir o que entra nele? Ele vai ser abrangente ou restritivo? Ninguém sabe ainda.
Mas eu vejo, nesse primeiro momento, uma briga grande entre o SICX e a dispensa. Quando o servidor tiver as opções na mesa e uma delas for um clique, ele vai pela de um clique. Não é sobre a regra morrer, é sobre o caminho de menor esforço mudar a lógica do jogo. Já ouvi gente dizendo que o SICX vai ficar parecido com o Contrata Mais Brasil, que tem teto de valor. Hoje, porém, nada no texto aponta para isso.
E o pregão eletrônico, morre?
Esse eu não vejo morrendo, e a razão é simples. O pregão continua sendo o caminho do que não é padronizado, das compras em que a empresa precisa ter mais maturidade. Obra dificilmente vai para o SICX. Serviço complexo e compra grande também não vão, e o próprio escopo do decreto não dá a entender que vão.
Numa contratação grande, o órgão precisa ver que a empresa tem capacidade de entrega. Ele exige atestado de capacidade técnica e documentação específica, e o SICX não tem essa previsão. A documentação ali é a básica do cadastro de fornecedor. Eu resumo assim: o SICX vem comendo pelas beiradas. Ele ataca a compra pequena, constante e repetida, e o pregão fica com a compra grande e complexa.
O que isso muda para a sua empresa
Na prática, eu vejo duas coisas. Boa parte do seu faturamento vem de dispensa de produto comum? Então você precisa se preparar para entrar no SICX, e para mim isso não é opcional. É o seu mercado mudando de endereço. Se o seu negócio é contrato grande, de pregão, você continua no pregão. Mesmo assim, eu acho que vale entrar no SICX.
A razão é que ali você vende sem disputa. É aquela compra miúda que às vezes nunca chegou até você. O seu preço já está cadastrado, o órgão entra, compra de você e pronto. Para quem já vende para o governo, é mais uma porta aberta com o mesmo cadastro que você já tem.
Entrar em vigor não é estar funcionando
O decreto vale desde 8 de setembro, mas isso não quis dizer que no dia 9 estava tudo rodando. Quando eu gravei o vídeo, o sistema do governo federal ainda não tinha catálogo nem fornecedor dentro. Vários detalhes ainda vão sair em norma complementar, e eu acho que esse processo vai demorar.
Um desses detalhes me preocupa. Pelo mesmo artigo 19, o órgão pode escolher uma oferta que não é a primeira do ranking, desde que dê uma justificativa específica e objetiva. Eu levantei no vídeo uma hipótese minha, e é só uma hipótese, de que isso abre espaço para direcionar a compra para o quarto ou o quinto colocado. O decreto deixa a forma dessa justificativa para um ato do órgão central, e eu vou acompanhar como ele vai sair.
A minha opinião
O meu recado é: não largue o que está funcionando hoje. Continue no pregão e continue na dispensa. Mas entenda para onde o mercado está caminhando, porque, quando a compra miúda virar para o SICX, ela vira para quem já está dentro.
E você, o que acha que vai acontecer? A dispensa vai sobreviver, ou o SICX vai engolir a compra pequena? Me conta aqui embaixo, porque eu quero saber se você vê o mesmo movimento que eu estou vendo.



