Você sabe as diferenças entre MEI e Microempresa? Bem, antes de tudo é importante lembrar que montar o próprio negócio se tornou primeira opção para muitas pessoas que buscam independência financeira. Para se ter uma ideia, as pequenas empresas já são responsáveis por um quarto do PIB brasileiro e são as maiores geradoras de empregos formais no país.
Mas, se você está pensando em abrir uma empresa, saiba que é muito importante entender a diferença entre Microempreendedor Individual (MEI) e Microempresa, pois isso influencia diretamente na carga tributária, limite de faturamento, contratação de funcionários, entre outros. Nesse artigo vamos explicar as características de cada um para você tomar a decisão correta na hora da escolha.
O que é MEI
O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado em 2009 pelo governo federal com o objetivo de formalizar a atividade autônoma. O sistema já teve a adesão de mais de 10 milhões de pessoas em todo o país. Essa formalização possibilita que a pessoa seja incluída no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), podendo emitir notas fiscais, vender produtos e atuar como prestador de serviços.
Quem pode aderir ao MEI
O mais importante é o faturamento. Isso porque você precisa ter uma renda anual de até R$ 81 mil. Outra condição é não ser sócio, administrador ou titular em outro CNPJ e também não ter mais que um funcionário contratado.
Além disso, o MEI pode ter uma atividade econômica principal e até 15 secundárias dentre as mais de 400 disponíveis. O regime de tributação é o Simples Nacional e unifica diferentes impostos, como ICMS, IPI, IRRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS e INSS patronal. Mensalmente, o MEI deve pagar o DAS independentemente se teve receita naquele mês ou não, o valor é em média R$ 50.
O que é Microempresa
ME é a sigla de Microempresa, segmento empresarial que foi regulamentado em 2006. O empreendedor pode escolher entre as categorias: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. A grande diferença entre MEI e ME é o faturamento. A microempresa pode ter um lucro de até R$ 360 mil por ano, uma margem bem maior que o MEI. Também, o limite de contratação de funcionários é maior, uma vez que o ME pode ter até 19 funcionários em sua empresa. Outro fator importante é que essa opção permite sociedade, o que não é o caso do MEI. Entretanto, as microempresas precisam ter um contador próprio ou terceirizado para a realização dos trâmites burocráticos.
Uma vantagem da ME é que ela se enquadra na Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o que possibilita o pagamento de menos impostos, entre outros benefícios.
Participação em licitações públicas
Um ponto importante entre Microempreendedor Individual e Microempresa é que ambas podem participar de licitações públicas de forma igual, uma vez que as duas possuem um CNPJ regular. A única diferença que necessita de atenção nesse caso é o valor do contrato estipulado pela instituição. Caso o MEI ultrapasse esse valor, poderá migrar para ME com o auxílio de um profissional de contabilidade.
Agora que esclarecemos as diferenças entre as duas modalidades, você pode escolher a que mais se enquadra no seu perfil e investir seu talento para ter sucesso nos negócios.